Powered By Blogger

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

AS FRUSTRAÇÕES COM O CONCURSO LANÇADO PELA SEDUC-RS/ 2011

 


O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tornou público que realizará Concurso Público, o qual se regerá pelas disposições contidas no Decreto Estadual n° 48.724, de 22/12/2011, até aí tudo bem, está cumprindo o protocolo legal.

 AS GOTAS DE FRUSTRAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:

·     Todos aqueles que fazem a leitura do edital se impressionam com o desejo ampliado de possível absorção de professores: DEZ MIL VAGAS, todavia a demanda de vagas se contrasta com a escassez das próprias vagas em áreas do conhecimento, que na minha opinião são fundamentais para este NOVO CURRÍCULO que se desenha. 

·    Outro aspecto significativo de reflexão: muito se tem discutido a inserção do Ensino Religioso como disciplina constituída, inclusive exigindo formação acadêmica para o exercício da docência nesta disciplina que NÃO APARECE EM NENHUMA ÁREA DO CONHECIMENTO. E mais, vale ressaltar que muitas universidades, buscando atender a exigência da postular  formação abriram cursos de extensão universitária e cursos de pós-graduação em Ensino Religioso Escolar. Para pensarmos!

·        Hoje se sabe das questões complexas que envolvem o fenômeno do aprender dentro das instituições escolares, a dificuldades que os professores têm de dirimir situações complexas que envolvem os problemas de aprendizagem, campo da Psicopedagogia Clínica, se a ideia é qualificar os aspectos da dinâmica curricular cadê os especialistas nesta valiosa Ciência? 

·   Um aspecto extremamente positivo: a exigência de formação pedagógica para os bacharéis que pretendem atuar em disciplinas afins as áreas de formação acadêmica. É preciso fortificar a ideia do estudo da matriz didática para se pensar a docência, até porque sem ela a docência nem existe pontuando aqui o âmbito inclusive epistemológico e legal!

 
Fica a preocupação, todos os educadores esperavam mais deste concurso, um novo olhar acerca da própria organização escolar, mas o fato é que o ordenamento legal já está instituído e estas reflexões são apenas para que se saibam que estamos em pleno vôo, avaliando posicionamentos e acima de tudo a mobilidade dos cenários sociais, pois estes determinam o fazer pedagógico: é a chamada função social da escola!o, avaliando posicionamentos e cenamos em pleno vrso, um novo olhar acerca da pro de poss